A candidata à reeleição para a Prefeitura de Juiz de Fora, Margarida Salomão (PT), obteve uma vitória importante na Justiça Eleitoral. O tribunal determinou a suspensão imediata da veiculação de uma propaganda considerada inverídica e difamatória contra Margarida, veiculada pela campanha do candidato Charlles Evangelista. A decisão consolida o direito de resposta de Margarida e marca o repúdio da candidata às fake news
A propaganda em questão insinuava falsamente que Margarida e o PT apoiariam a legalização das drogas e do aborto, uma alegação sem qualquer base factual. Tal distorção foi considerada pela Justiça Eleitoral como uma violação das regras democráticas de campanha, configurando difamação e propagação de conteúdo sabidamente falso.
O juiz Edir Guerson Medeiros, responsável pelo caso, destacou que a propaganda extrapolava os limites do debate democrático e feria a legislação eleitoral ao disseminar conteúdo falso com potencial de causar danos irreparáveis à imagem de Margarida. Com a decisão, a campanha de Charlles Evangelista foi obrigada a retirar imediatamente o material do ar, sob risco de penalidades adicionais.
Este não foi o único caso em que a campanha de Margarida precisou recorrer à Justiça, mas foi o primeiro a ser decidido de forma favorável. Outro processo, também em tramitação, questiona conteúdos difamatórios em redes sociais e rádios, e a expectativa é de que uma decisão seja tomada em breve.